Animais

Orientações para transportar seu bichinho de forma segura e responsável.

Considerando as determinações previstas nos Regulamentos de Transporte de Passageiros em linhas intermunicipais (Decreto n°1.821/2002), linhas Interestaduais (Decreto n° 2.521/1998), e o que prevê a Lei Estadual n°19.241/2017.

Cão ou gato

Deverá estar acompanhado de Atestado sanitário para o trânsito de cães e gatos, emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de origem do animal;

Se o animal tiver com idade superior a 90 dias, deverá estar acompanhado de comprovante de vacinação antirrábica, com data superior a 30 dias antecedentes ao embarque e inferior a um ano (conforme determinação da ANVISA).

Outros animais

Para o transporte de outros animais domésticos ou silvestres, é necessário apresentar o Guia de Trânsito do Animal, o atestado de vacina e saúde em dia e uma autorização para o transporte emitida pelo IBAMA.

Regras Comuns

Todos os animais devem ser transportados dentro de um recipiente como gaiolas, bolsas de transporte ou caixas/container, não podendo ficar livres no ônibus. O tamanho destes recipientes é de acordo com os padrões do mercado.

De qualquer forma, recomendamos nos consultar com antecedência sobre o transporte de animais, pois a empresa pode recusar o embarque ou determinar o desembarque do usuário dos serviços caso o mesmo queira transportar animais domésticos ou silvestres sem o devido acondicionamento ou desrespeitando as disposições legais ou regulamentares, ou no caso de comprometimento da segurança, conforto ou tranquilidade dos demais passageiros.

O animal não pode ser transportado de maneira que, eventualmente, cause desconforto ou transtorno aos outros usuários.

Caso o animal seja transportado no interior do ônibus e seja necessário utilizar uma poltrona ao lado do dono, será cobrada/emitida outra passagem com o mesmo valor.