De acordo com o Decreto n. 2521/1998, Resolução/ANTT n. 1383/2006 e Decreto Estadual/PR n. 1821/2000:
Deveres
O PASSAGEIRO terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando:
1) não se identificar quando exigido;
2) estiver em estado de EMBRIAGUEZ, ou sob efeito que qualquer outra substância química que altere seu comportamento;
3) portar arma, sem autorização da autoridade competente;
4) transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação específica;
5) transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com a legislação;
6) pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;
7) comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros;
8) fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do ônibus;
9) desrespeitar proibição de fumar.
Lei estadual PR-Nº 15.468 - 15/02/2007
Proíbe o consumo de bebida alcoólica, no interior de veículos de transporte coletivo e ônibus.