Deveres do Passageiro

Conheça os seus deveres como passageiro ao viajar.

De acordo com o Decreto n. 2521/1998, Resolução/ANTT n. 1383/2006 e Decreto Estadual/PR n. 1821/2000:

Deveres

O PASSAGEIRO terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando:

1) não se identificar quando exigido;

2) estiver em estado de EMBRIAGUEZ, ou sob efeito que qualquer outra substância química que altere seu comportamento;

3) portar arma, sem autorização da autoridade competente;

4) transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação específica;

5) transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com a legislação;

6) pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;

7) comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros;

8) fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do ônibus;

9) desrespeitar proibição de fumar.

Lei estadual PR-Nº 15.468 - 15/02/2007

Proíbe o consumo de bebida alcoólica, no interior de veículos de transporte coletivo e ônibus.