Gratuidade Jovem

Entenda mais sobre o benefício da Identidade Jovem.

Benefício

Reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de 50% aos jovens portadores da Identidade Jovem (Lei nº 12.852/2013).

Quem tem direito ao benefício da passagem gratuita ou com desconto?

Jovem de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Decreto n°8537/2015)

Como acessar o benefício:

  • Comparecer nos pontos de venda da empresa, com antecedência mínima de 3 horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha;
  • Apresentar ID Jovem e Documento de Identificação com foto;
  • Solicitar um único bilhete de viagem do jovem;
  • O bilhete de viagem do jovem é nominal e intransferível.
  • Não estão incluídas no benefício a taxa de embarque e tarifa de pedágio.
  • Comparecer ao terminal de embarque até 30 minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.
  • O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários.
  • Após o prazo estipulado, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocá-los à venda.

Obs: Benefício disponível apenas para compras nos pontos de vendas FÍSICOS, não sendo válido para compras online.