Passe livre

Passe Livre – DER/PR – Linhas Intermunicipais

O que é

O Passe Livre Intermunicipal oferece transporte coletivo grátis para deslocamento entre cidades paranaenses.

Quem pode solicitar

Pessoas com deficiência ou doentes crônicos, dependendo da doença, que moram no Paraná. A renda mensal de todos que trabalham na casa, dividida pelo número de pessoas que vivem na mesma residência, inclusive crianças, deve ser menor que dois salários mínimos.

Para doentes crônicos, em tratamento continuado fora do município em que mora, as doenças consideradas para este benefício são: insuficiência renal crônica, doença de Crohn, câncer, transtornos mentais graves, HIV, mucoviscosidade, hemofilia e esclerose múltipla.

O acompanhante do deficiente ou doente também pode pedir o Passe Livre, desde que comprovada a necessidade.

Como utilizar os serviços de transporte intermunicipal

Nos serviços rodoviários o portador da carteira de PASSE LIVRE deve fazer a reserva da passagem com antecedência mínima de 3h;

A gratuidade fica restrita a dois assentos/poltronas por viagem;

  • • As empresas concessionárias ou permissionárias deverão emitir o bilhete de passagem no ato da apresentação da carteira de passe livre (válida) e documento de identificação com foto;
  • • Na emissão do bilhete de passagem não poderão ser cobradas taxas referentes às taxas de embarque ou de pedágio;
  • • As empresas deverão reservar, até 3 horas antes do embarque, no mínimo, 2 assentos em cada viagem, preferencialmente na primeira fila de poltronas para conferir acessibilidade às pessoas com deficiência;
  • • Na hipótese de nenhum beneficiário demonstrar interesse em viajar dentro do prazo previsto, as empresas poderão colocar à venda os referidos assentos reservados;
  • • No embarque deverá o beneficiário apresentar a carteira de isenção acompanhada de documento de identificação válido e com foto.

Obs: Benefício disponível apenas para compras nos pontos de vendas FÍSICOS, não sendo válido para compras online.

Passe Livre – ANTT – Linhas Interestaduais

O que é

O PASSE LIVRE é um programa do Ministério da Infraestrutura que garante a pessoas com deficiência e comprovadamente carentes o acesso gratuito ao transporte coletivo interestadual por rodovia, ferrovia e barco

Quem pode utilizar

Para fazer jus ao benefício do passe livre o beneficiário deverá comprovar que é portador de deficiência que o incapacite para a vida independente e para o trabalho e que não possui meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. O benefício deverá ser requerido junto ao Ministério dos Transportes ou aos órgãos ou entidades conveniados.

Como utilizar os serviços de transporte interestadual

O portador da carteira de PASSE LIVRE deverá dirigir-se ao ponto de venda da empresa, de posse da carteira de PASSE LIVRE ANTT, acompanhada de documento de identificação;

A reserva deve ser feita até 3h do horário de partida do ponto inicial da linha;

Serão reservados 2 assentos em cada viagem, preferencialmente, na primeira fila de poltronas para conferir acessibilidade às pessoas com deficiência;

No embarque deverá o beneficiário apresentar a carteira original de PASSE LIVRE acompanhada de documento de identificação válido e com foto.

Na emissão do bilhete de passagem não poderão ser cobradas taxas referentes às taxas de embarque ou de pedágio.

Na credencial de PASSE LIVRE fornecida ao beneficiário que faz juz ao acompanhante, deverá constar a indicação “necessidade de acompanhante”; O acompanhante só poderá viajar gratuitamente, se for maior de 18 anos, estiver de posse de sua credencial e, efetivamente, estiver acompanhando o beneficiário.

Obs: Benefício disponível apenas para compras nos pontos de vendas FÍSICOS, não sendo válido para compras online.